quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

Dia do Combate ao Abuso e Exploração Sexual Infanto-Juvenil


CREAS realiza movimento alusivo ao  Dia do Combate ao Abuso e Exploração Sexual Infanto-Juvenil

            A equipe de trabalho do CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) realizou no dia 13 de maio uma reunião com a rede socioassistencial, escolas, conselhos municipais de direito, conselho tutelar, associação de moradores e demais órgãos que atuam com a política de assistência social e atendem crianças e adolescentes no município.
A reunião ocorreu como etapa preparatória para a I Caminhada de Combate ao Abuso e Exploração Sexual infanto-juvenil que foi promovida pelo CREAS no dia 16 de maio próximo, às 09 horas da manhã, com concentração na Praça Roberto Cardoso e caminhada pela Rua Leandro de Almeida, Rua do Comércio e Rua Piratini, com término da caminhada na Praça Roberto Cardoso.
A coordenadora do CREAS, assistente social Djenane Almeida, enfatizou a importância de se debater esta questão do abuso e exploração sexual uma vez que a sociedade em si tem muitas dificuldades relacionadas a este tema, sendo a principal dela a identificação de uma situação de abuso sexual e, após a identificação, quais as providências a serem tomadas. Observa-se que a sociedade não está devidamente atenta para o fato, que na maioria das vezes acontece justamente com pessoas próximas da família e que possuem estreitos vínculos afetivos com a vítima. Visando trabalhar esta temática e alertar a população, o CREAS realiza este ato público, onde toda a comunidade foi convidada a participar para que a população desperte para o cuidado com nossas crianças e adolescentes. Foi realizada também a participação na Programação da Rádio Sobral falando sobre o evento e sobre as formas de enfrentamento às situações de abuso e exploração sexual.
Durante a reunião realizada, a equipe respondeu questionamentos feitos pelos participantes principalmente sobre como identificar situações de abuso, como efetuar denúncia aos órgãos competentes e, principalmente, sobre o trabalho em rede que deve acontecer visando o combate a esta prática que cresce a cada dia em todo o mundo e em Butiá estão sendo atendidos em média de 01 à 02 casos por semana pela equipe do CREAS onde este tipo de situação é evidenciada.
A equipe do CREAS orienta que em caso de suspeita de ocorrência de abuso ou exploração sexual que seja efetuada denúncia via Disque 100, cuja ligação é gratuita e o denunciante não é identificado, já que se verifica que vários casos não são denunciados por medo que o denunciante seja alvo de represálias, violando assim o dever de sigilo profissional existente.
Djenane coloca ainda que o CREAS é um órgão que atende famílias e indivíduos em situação de violação de direitos, vitimas de qualquer tipo de violência e negligência e que tem como parceiros diretos o Conselho Tutelar, Poder Judiciário e Ministério Público e indiretos, CRAS, CRAS Volante, Serviço de Saúde Mental do município, PIM, Agentes Comunitários de Saúde, Projeto Frutificar, Projeto Pescar, Casa do Piazito, dentre outros setores que compõe a rede socioassistencial do município. No âmbito do CREAS é desenvolvido o PAEFI (Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos), o (PEMSE) Programa de Execução de Medidas Sócio Educativas em Meio Aberto, acompanhamento familiar psicossocial e, em breve, estará sendo desenvolvido o PETI (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil) que também existe uma demanda bem significativa no município.
A equipe se coloca à disposição para a população em geral para que possam estar fazendo uso de seus serviços quando estes se fizerem necessários, inclusive mediante busca espontânea direto no CREAS, que se situa na Av. Espanha, nº 54, Bairro Centro. O telefone para contato do CREAS é o 3652-2616 e o e-mail é o creasbutia@yahoo.com.br. O serviço possui ainda uma página no Facebook (Creas Butia) e este blog.

segunda-feira, 3 de junho de 2013

ABUSO SEXUAL


Atualmente, assuntos como abuso sexual estão em alta nas mídias pelo crescimento de casos dentro e fora da família que hoje estão sendo expostos. O abuso sexual é simplesmente a utilização do corpo de uma criança ou adolescente para a prática de qualquer ato de natureza sexual, e em vários casos acontece com alguém que a própria criança tem alguma confiança.
No dia 17 de Maio de 2013 foi realizado em Porto Alegre a IX Jornada de Estudos sobre Abuso Sexual Infantil que teve como palestrante o PHD Steve Herman, onde foi falado sobre o crescimento dos casos de abuso sexual, a atuação dos profissionais e erros na avaliação forense. Herman observa: Nem todos os profissionais e os serviços especializados para atender este tipo de demanda possuem estrutura adequada para tal. As próprias crianças, quando indagadas sobre o fato, podem dizer que não foram abusadas, principalmente porque não tem clareza sobre o que de fato é um abuso. Caso a criança seja muito retraída e pouco falante, pode ser solicitado pelo Poder Judiciário uma análise psicológica, principalmente porque em algumas crianças o retraimento tende a aumentar e nisto a terapia é fundamental para aumentar sua segurança.
Quando for aceita a hipótese de abuso sexual a polícia deve ser comunicada rapidamente (ou ligando para o Disque Denuncia Nacional, número 100) e a avaliação deve considerar todos os fatos e possibilidades para verificar se o que a criança esta falando é verdade, pois existe a possibilidade de que a criança possa ter interpretado de forma errada o acontecido.
“Não devemos esquecer que o abuso sexual não é um projeto mental, pode ser um evento que aconteceu no passado e psicólogo é treinado para perceber o transtornos mentais das pessoas.” Conclui Steve Herman.
Para evitar esse tipo de abuso, ou pelo menos reduzir esta taxa de crescimento as denuncias devem ser feitas através do disque 100, com atitudes assim vamos ajudar milhares de crianças e adolescentes que enfrentam este problema em silêncio. A ligação é gratuita, anônima e o serviço funciona diariamente, inclusive em feriados.
Conforme o ART. 5 do Estatuto da Criança e do Adolescente: Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

CREAS realiza movimento alusivo ao Dia do Combate ao Abuso e Exploração Sexual Infanto-Juvenil


A equipe de trabalho do CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) realizou no dia 13 de maio uma reunião com a rede socioassistencial, escolas, conselhos municipais de direito, conselho tutelar, associação de moradores e demais órgãos que atuam com a política de assistência social e atendem crianças e adolescentes no município.
A reunião ocorreu como etapa preparatória para a I Caminhada de Combate ao Abuso e Exploração Sexual infanto-juvenil que foi promovida pelo CREAS no dia 16 de maio próximo, às 09 horas da manhã, com concentração na Praça Roberto Cardoso e caminhada pela Rua Leandro de Almeida, Rua do Comércio e Rua Piratini, com término da caminhada na Praça Roberto Cardoso.
A coordenadora do CREAS, assistente social Djenane Almeida, enfatizou a importância de se debater esta questão do abuso e exploração sexual uma vez que a sociedade em si tem muitas dificuldades relacionadas a este tema, sendo a principal dela a identificação de uma situação de abuso sexual e, após a identificação, quais as providências a serem tomadas. Observa-se que a sociedade não está devidamente atenta para o fato, que na maioria das vezes acontece justamente com pessoas próximas da família e que possuem estreitos vínculos afetivos com a vítima. Visando trabalhar esta temática e alertar a população, o CREAS realiza este ato público, onde toda a comunidade foi convidada a participar para que a população desperte para o cuidado com nossas crianças e adolescentes. Foi realizada também a participação na Programação da Rádio Sobral falando sobre o evento e sobre as formas de enfrentamento às situações de abuso e exploração sexual.
Durante a reunião realizada, a equipe respondeu questionamentos feitos pelos participantes principalmente sobre como identificar situações de abuso, como efetuar denúncia aos órgãos competentes e, principalmente, sobre o trabalho em rede que deve acontecer visando o combate a esta prática que cresce a cada dia em todo o mundo e em Butiá estão sendo atendidos em média de 01 à 02 casos por semana pela equipe do CREAS onde este tipo de situação é evidenciada.
A equipe do CREAS orienta que em caso de suspeita de ocorrência de abuso ou exploração sexual que seja efetuada denúncia via Disque 100, cuja ligação é gratuita e o denunciante não é identificado, já que se verifica que vários casos não são denunciados por medo que o denunciante seja alvo de represálias, violando assim o dever de sigilo profissional existente.
Djenane coloca ainda que o CREAS é um órgão que atende famílias e indivíduos em situação de violação de direitos, vitimas de qualquer tipo de violência e negligência e que tem como parceiros diretos o Conselho Tutelar, Poder Judiciário e Ministério Público e indiretos, CRAS, CRAS Volante, Serviço de Saúde Mental do município, PIM, Agentes Comunitários de Saúde, Projeto Frutificar, Projeto Pescar, Casa do Piazito, dentre outros setores que compõe a rede socioassistencial do município. No âmbito do CREAS é desenvolvido o PAEFI (Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos), o (PEMSE) Programa de Execução de Medidas Sócio Educativas em Meio Aberto, acompanhamento familiar psicossocial e, em breve, estará sendo desenvolvido o PETI (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil) que também existe uma demanda bem significativa no município.
A equipe se coloca à disposição para a população em geral para que possam estar fazendo uso de seus serviços quando estes se fizerem necessários, inclusive mediante busca espontânea direto no CREAS, que se situa na Rua Olívio Rocha, nº 33, Bairro Centro. O telefone para contato do CREAS é o 3652-2616 e o e-mail é o creasbutia@yahoo.com.br. O serviço possui ainda uma página no Facebook (Creas Butia) e um Blog, www.creasbutia.blogspot.com.br

terça-feira, 18 de dezembro de 2012

Video 2° colocado no Projeto com as Escolas - STOP VIOLÊNCIA

Violência Doméstica - Escola Rui Barbosa

(Continuação - 3ª parte) MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS


Liberdade assistida

A medida predispõe um conjunto de ações personalizadas, que permitem a disposição de programas pedagógicos individualizados, orientadores adequados, respeitando as circunstâncias inerentes de cada adolescente, que permitiram a realização da infração, como demonstra o art. 118 do ECA:

A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.
§ 1º A autoridade designará pessoa capacitada para acompanhar o caso, a qual poderá ser recomendada por entidade ou programa de atendimento.
§ 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.

O caráter pedagógico ainda predispõe a viabilização da inserção do jovem no convívio familiar e comunitário, o seu desenvolvimento escolar e a sua integração profissional.

O cunho coercitivo encontra-se na necessidade da observação e acompanhamento do adolescente infrator, nos diversos pontos da sua vida social. Tais características, explicitadas acima, estão congratuladas no ECA, em seu art. 119, abaixo:

Art. 19 Incube ao orientador, com o apoio e a supervisão da autoridade competente, a realização dos seguintes encargos, entre outros:
I – promover socialmente o adolescente e sua família, fornecendo-lhes orientação e inserindo-os, se necessário, em programa oficial ou comunitário de auxílio e assistência social;
II – supervisionar a freqüência e o aproveitamento escolar do adolescente, promovendo, inclusive, sua matrícula;
III – diligenciar no sentido da profissionalização do adolescente e de sua inserção no mercado de trabalho;
IV – apresentar relatório do caso.

A liberdade assistida é fixada por, pelo menos, seis meses, podendo o prazo ser alargado, sendo possível a sua substituição ou a sua revogação. Tais características estão configuradas no § 2º, do art. 118, do ECA: “A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.”

A realização da medida depende do apoio do município que pode fornecer uma estrutura de programas a serem desenvolvidos, em lugares próximos ao adolescente, inserindo-o em sua comunidade, juntamente com a supervisão do juiz no que tange à operacionalização do regime.