O município de Butiá, para se adequar às exigências previstas na Lei Federal 8069/90, propõe a implementação do seu programa municipal de atendimento e acompanhamento às medidas socioeducativas em meio aberto, cuja ação fundamental inclui a orientação educacional e acompanhamento psicossocial dos adolescentes em conflito com a lei, encaminhados pelo Poder Judiciário da Comarca de Butiá.
Para tanto, diversas são as medidas que podem ser concedidas e aplicadas ao adolescente de 12 a 18 anos de idade que comete ato infracional (crime ou contravenção penal), sendo todas elas originadas por intermédio do que apregoa a Proteção Integral e as leis de atendimento à infância e juventude. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
II - obrigação de reparar o dano;
III - prestação de serviços à comunidade;
IV - liberdade assistida;
V - inserção em regime de semiliberdade;
VI - internação em estabelecimento educacional;
VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI;
Dentre estas, o CREAS-Butiá desenvolve as medidas de prestação de serviços à comunidade (PSC) e liberdade assistida (LA), que serão tratadas nos próximos posts.
by Carlos Schnadel