A violência é caracterizada por toda e qualquer forma de relação que pressupõe abuso de poder. A violência de gênero envolve ações ou circunstâncias que submetem unidirecionalmente, física e/ou emocionalmente, visível e/ou invisivelmente as pessoas em função de seu sexo. Isso significa que não apenas as mulheres sofrem violência, mas em alguns casos também são as agressoras.
Observa-se que a violência contra a mulher tem sido um tema muito abordado, especialmente depois da instituição da Lei Maria da Penha em 07 de Agosto de 2006 que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
Todos os dias assistimos nos telejornais barbaridades referentes a este tipo de violência, caracterizada por “qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada”. Esta definição aponta para um amplo leque de situações que podem ser consideradas violência, não apenas no seio familiar, mas em qualquer outro lugar.
Segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde), as consequências do abuso são profundas, indo além da saúde e da felicidade individual e afetando o bem-estar de comunidades inteiras. Neste sentido, podemos exemplificar com o trabalho desenvolvido no CREAS, onde famílias inteiras sofrem, necessitando apoio profissional da equipe.
A violência contra a mulher e demais formas de violência acontecem porque infelizmente em nossa sociedade muita gente ainda acha que o melhor jeito de resolver um conflito é a violência. Muitas vezes uma associação de fatores como sociedade, álcool, poder, drogas, ciúme, etc.
O que pode ser feito? Primeiramente deve ser efetuada a denúncia nas delegacias especializadas de atendimento à mulher ou denúncia em qualquer delegacia. No momento do registro da ocorrência, é importante contar tudo em detalhes e levar testemunhas, se houver, ou indicar o nome e endereço delas. Se a mulher achar que a sua vida ou a de seus familiares (filhos, pais etc.) está em risco, ela pode também procurar ajuda em serviços que mantêm casas-abrigo, que são moradias em local secreto onde a mulher e os filhos podem ficar afastados do agressor. Dependendo do tipo de crime, a mulher pode precisar ou não de um advogado para entrar com uma ação na Justiça. Se ela não tiver dinheiro, o Estado pode nomear um advogado para defendê-la.
Após este primeiro passo, a mulher deve ser encaminhada para atendimento psicossocial. No CREAS, é acolhida por uma equipe multidisciplinar, onde recebe apoio imediato e suporte para o enfrentamento da situação.
Muitas vezes a mulher se arrepende e desiste de levar a ação adiante por inúmeros motivos que devem ser compreendidos. É comum sofrerem ameaças contra si, filhos e outros. Neste sentido está a importância de não fazer julgamentos, mas sim entendimentos acerca da situação vivenciada por ela.
Não se acostume a conviver com a violência. Denuncie! O silêncio é cúmplice da violência!