Atualmente, assuntos como
abuso sexual estão em alta nas mídias pelo
crescimento de casos dentro e fora da família que hoje estão sendo expostos. O
abuso sexual é simplesmente a utilização do corpo de uma criança ou adolescente
para a prática de qualquer ato de natureza sexual, e em vários casos acontece
com alguém que a própria criança tem alguma confiança.
No dia 17 de Maio de 2013
foi realizado em Porto Alegre a IX Jornada de Estudos sobre Abuso Sexual
Infantil que teve como palestrante o PHD Steve
Herman, onde foi falado sobre o crescimento dos casos de abuso sexual, a
atuação dos profissionais e erros na avaliação forense.
Herman observa: Nem todos os profissionais e os
serviços especializados para atender este tipo de demanda possuem estrutura
adequada para tal. As próprias crianças, quando indagadas sobre o fato, podem
dizer que não foram abusadas, principalmente porque não tem clareza sobre o que
de fato é um abuso. Caso a criança seja muito retraída e pouco falante, pode
ser solicitado pelo Poder Judiciário uma análise psicológica, principalmente
porque em algumas crianças o retraimento tende a aumentar e nisto a terapia é
fundamental para aumentar sua segurança.
Quando for aceita a
hipótese de abuso sexual a polícia deve ser comunicada rapidamente (ou ligando
para o Disque Denuncia Nacional, número 100) e a avaliação deve considerar
todos os fatos e possibilidades para verificar se o que a criança esta falando
é verdade, pois existe a possibilidade de que a criança possa ter interpretado
de forma errada o acontecido.
“Não devemos esquecer que
o abuso sexual não é um projeto mental, pode ser um evento que aconteceu no
passado e psicólogo é treinado para perceber o transtornos mentais das
pessoas.” Conclui Steve Herman.
Para evitar esse tipo de
abuso, ou pelo menos reduzir esta taxa de crescimento as denuncias devem ser
feitas através do disque 100, com atitudes
assim vamos ajudar milhares de crianças e adolescentes que enfrentam este
problema em silêncio. A ligação é gratuita, anônima e o serviço funciona
diariamente, inclusive em feriados.
Conforme
o ART. 5 do Estatuto da Criança e do Adolescente:
Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência,
discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da
lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
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