segunda-feira, 3 de junho de 2013

CREAS realiza movimento alusivo ao Dia do Combate ao Abuso e Exploração Sexual Infanto-Juvenil


A equipe de trabalho do CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) realizou no dia 13 de maio uma reunião com a rede socioassistencial, escolas, conselhos municipais de direito, conselho tutelar, associação de moradores e demais órgãos que atuam com a política de assistência social e atendem crianças e adolescentes no município.
A reunião ocorreu como etapa preparatória para a I Caminhada de Combate ao Abuso e Exploração Sexual infanto-juvenil que foi promovida pelo CREAS no dia 16 de maio próximo, às 09 horas da manhã, com concentração na Praça Roberto Cardoso e caminhada pela Rua Leandro de Almeida, Rua do Comércio e Rua Piratini, com término da caminhada na Praça Roberto Cardoso.
A coordenadora do CREAS, assistente social Djenane Almeida, enfatizou a importância de se debater esta questão do abuso e exploração sexual uma vez que a sociedade em si tem muitas dificuldades relacionadas a este tema, sendo a principal dela a identificação de uma situação de abuso sexual e, após a identificação, quais as providências a serem tomadas. Observa-se que a sociedade não está devidamente atenta para o fato, que na maioria das vezes acontece justamente com pessoas próximas da família e que possuem estreitos vínculos afetivos com a vítima. Visando trabalhar esta temática e alertar a população, o CREAS realiza este ato público, onde toda a comunidade foi convidada a participar para que a população desperte para o cuidado com nossas crianças e adolescentes. Foi realizada também a participação na Programação da Rádio Sobral falando sobre o evento e sobre as formas de enfrentamento às situações de abuso e exploração sexual.
Durante a reunião realizada, a equipe respondeu questionamentos feitos pelos participantes principalmente sobre como identificar situações de abuso, como efetuar denúncia aos órgãos competentes e, principalmente, sobre o trabalho em rede que deve acontecer visando o combate a esta prática que cresce a cada dia em todo o mundo e em Butiá estão sendo atendidos em média de 01 à 02 casos por semana pela equipe do CREAS onde este tipo de situação é evidenciada.
A equipe do CREAS orienta que em caso de suspeita de ocorrência de abuso ou exploração sexual que seja efetuada denúncia via Disque 100, cuja ligação é gratuita e o denunciante não é identificado, já que se verifica que vários casos não são denunciados por medo que o denunciante seja alvo de represálias, violando assim o dever de sigilo profissional existente.
Djenane coloca ainda que o CREAS é um órgão que atende famílias e indivíduos em situação de violação de direitos, vitimas de qualquer tipo de violência e negligência e que tem como parceiros diretos o Conselho Tutelar, Poder Judiciário e Ministério Público e indiretos, CRAS, CRAS Volante, Serviço de Saúde Mental do município, PIM, Agentes Comunitários de Saúde, Projeto Frutificar, Projeto Pescar, Casa do Piazito, dentre outros setores que compõe a rede socioassistencial do município. No âmbito do CREAS é desenvolvido o PAEFI (Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos), o (PEMSE) Programa de Execução de Medidas Sócio Educativas em Meio Aberto, acompanhamento familiar psicossocial e, em breve, estará sendo desenvolvido o PETI (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil) que também existe uma demanda bem significativa no município.
A equipe se coloca à disposição para a população em geral para que possam estar fazendo uso de seus serviços quando estes se fizerem necessários, inclusive mediante busca espontânea direto no CREAS, que se situa na Rua Olívio Rocha, nº 33, Bairro Centro. O telefone para contato do CREAS é o 3652-2616 e o e-mail é o creasbutia@yahoo.com.br. O serviço possui ainda uma página no Facebook (Creas Butia) e um Blog, www.creasbutia.blogspot.com.br

terça-feira, 18 de dezembro de 2012

Video 2° colocado no Projeto com as Escolas - STOP VIOLÊNCIA

Violência Doméstica - Escola Rui Barbosa

(Continuação - 3ª parte) MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS


Liberdade assistida

A medida predispõe um conjunto de ações personalizadas, que permitem a disposição de programas pedagógicos individualizados, orientadores adequados, respeitando as circunstâncias inerentes de cada adolescente, que permitiram a realização da infração, como demonstra o art. 118 do ECA:

A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.
§ 1º A autoridade designará pessoa capacitada para acompanhar o caso, a qual poderá ser recomendada por entidade ou programa de atendimento.
§ 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.

O caráter pedagógico ainda predispõe a viabilização da inserção do jovem no convívio familiar e comunitário, o seu desenvolvimento escolar e a sua integração profissional.

O cunho coercitivo encontra-se na necessidade da observação e acompanhamento do adolescente infrator, nos diversos pontos da sua vida social. Tais características, explicitadas acima, estão congratuladas no ECA, em seu art. 119, abaixo:

Art. 19 Incube ao orientador, com o apoio e a supervisão da autoridade competente, a realização dos seguintes encargos, entre outros:
I – promover socialmente o adolescente e sua família, fornecendo-lhes orientação e inserindo-os, se necessário, em programa oficial ou comunitário de auxílio e assistência social;
II – supervisionar a freqüência e o aproveitamento escolar do adolescente, promovendo, inclusive, sua matrícula;
III – diligenciar no sentido da profissionalização do adolescente e de sua inserção no mercado de trabalho;
IV – apresentar relatório do caso.

A liberdade assistida é fixada por, pelo menos, seis meses, podendo o prazo ser alargado, sendo possível a sua substituição ou a sua revogação. Tais características estão configuradas no § 2º, do art. 118, do ECA: “A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.”

A realização da medida depende do apoio do município que pode fornecer uma estrutura de programas a serem desenvolvidos, em lugares próximos ao adolescente, inserindo-o em sua comunidade, juntamente com a supervisão do juiz no que tange à operacionalização do regime.

sexta-feira, 23 de novembro de 2012

Galeria de fotos Stop Violência 2012

Stop violencia 2012

CREAS promove STOP Violência – Ano II

Na tarde do dia 21 de novembro do corrente ano, nas dependências do Ginásio Municipal Gastão Hoff a equipe de trabalho do CREAS esteve realizando o segundo ano do evento STOP Violência, em mais uma parceria com as escolas do município. Na oportunidade, fizeram-se presentes vários segmentos integrantes da rede sócio assistencial de Butiá que puderam assistir a palestra ministrada pela Professora da PUC e psicóloga, Suzana Azevedo que abordou as relações familiares, com enfoque na importância de se saber estabelecer limites sem usar de violência, tendo em vista que o tema do evento era “A Paz Começa em Casa”. 
Além disto, durante a tarde foi premiado o melhor vídeo sobre violência feito por alunos de escolas do município e que teve como vencedores dos alunos da Turma 61 da Escola Estadual Marechal Rondon, que receberam como prêmio uma visita ao Museu da PUC em Porto Alegre. Foram exibidos ainda os vídeos elaborados pelas escolas municipais Rui Barbosa e José Blahá.
Finalizando o evento houve a exibição de um documentário produzido pela equipe de Psicologia do CRAS local abordando a temática violência com base nos atendimentos realizados neste setor em interface com o CREAS.
A equipe de trabalho do CREAS agradece pela participação de todos ao mesmo tempo em que comemora mais um ano de trabalho, onde prima-se cada vez mais pela melhoria na qualidade do atendimento prestado ao usuário que usufrui de nossos serviços.

(Continuação - 2ª parte) MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS

Prestação de serviços à comunidade

Esta medida possibilita o retorno do adolescente infrator ao convívio com a comunidade, por meio de tarefas, ou serviços, que serão prestados pelo jovem, em locais como escolas, hospitais e entidades assistenciais, possibilitando, assim, o desenvolvimento de trabalhos voluntários, de cunho social e humanitário, sendo atividades escolhidas de acordo com a condição do jovem. Uma das formas de reinserção do adolescente à sociedade, permitindo sua participação ativa em prol da organização comunitária. Como dita o art. 117 do ECA:

A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.
Parágrafo único. As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a freqüência à escola ou à jornada normal de trabalho.

Este meio socioeducativo é viabilizado pelas Varas de Infância e Juventude, que, por convênio com os estabelecimentos determinados (hospitais, escolas, associações de bairros, sindicatos...), oportunizam o cumprimento da medida. A execução depende, dentre outros fatores, da fiscalização do juiz e do cumprimento da entidade em possibilitar os trabalhos do adolescente.