sexta-feira, 23 de novembro de 2012

(Continuação - 2ª parte) MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS

Prestação de serviços à comunidade

Esta medida possibilita o retorno do adolescente infrator ao convívio com a comunidade, por meio de tarefas, ou serviços, que serão prestados pelo jovem, em locais como escolas, hospitais e entidades assistenciais, possibilitando, assim, o desenvolvimento de trabalhos voluntários, de cunho social e humanitário, sendo atividades escolhidas de acordo com a condição do jovem. Uma das formas de reinserção do adolescente à sociedade, permitindo sua participação ativa em prol da organização comunitária. Como dita o art. 117 do ECA:

A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.
Parágrafo único. As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a freqüência à escola ou à jornada normal de trabalho.

Este meio socioeducativo é viabilizado pelas Varas de Infância e Juventude, que, por convênio com os estabelecimentos determinados (hospitais, escolas, associações de bairros, sindicatos...), oportunizam o cumprimento da medida. A execução depende, dentre outros fatores, da fiscalização do juiz e do cumprimento da entidade em possibilitar os trabalhos do adolescente.

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