Esta medida possibilita o retorno do
adolescente infrator ao convívio com a comunidade, por meio de tarefas, ou
serviços, que serão prestados pelo jovem, em locais como escolas, hospitais e
entidades assistenciais, possibilitando, assim, o desenvolvimento de trabalhos
voluntários, de cunho social e humanitário, sendo atividades escolhidas de
acordo com a condição do jovem. Uma das formas de reinserção do adolescente à
sociedade, permitindo sua participação ativa em prol da organização
comunitária. Como dita o art. 117 do ECA:
A prestação de serviços comunitários
consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não
excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e
outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou
governamentais.
Parágrafo único. As tarefas serão
atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante
jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em
dias úteis, de modo a não prejudicar a freqüência à escola ou à jornada normal
de trabalho.
Este meio socioeducativo é viabilizado
pelas Varas de Infância e Juventude, que, por convênio com os estabelecimentos
determinados (hospitais, escolas, associações de bairros, sindicatos...),
oportunizam o cumprimento da medida. A execução depende, dentre outros fatores,
da fiscalização do juiz e do cumprimento da entidade em possibilitar os
trabalhos do adolescente.
Nenhum comentário:
Postar um comentário